Na época venatória de 2007-2008 é permitida a caça às seguintes espécies cinegéticas: rola, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d’água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia), estorninho-malhado, perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão.
Os limites diários de abate para as espécies cinegéticas, bem como os respectivos períodos e outros condicionamentos venatórios, são os constantes dos quadros anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Exceptuam-se do disposto em terrenos cinegéticos ordenados, os limites de abate fixados para as espécies sedentárias, que obedecem ao previsto nos planos anuais de exploração no caso de zonas de caça municipais ou nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das zonas de caça associativas e turísticas.
ANEXO I
Espécies migratórias
Terrenos ordenados e não ordenados Rola-comum, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha- ’água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia) e estorninho-malhado:
Espécie |
Limite Diário |
Período Venatório |
Edital |
Rola-comum |
10 |
De 15 de Agosto a 30 de Setembro de 2007 |
De 15 de Agosto a 30 de Setembro de 2007 |
Patos e galeirão |
(*) 10 |
De 2 de Setembro de 2007 a 20 de Janeiro de 2008. |
De 2 a 30 de Setembro de 2007 e de 1 a 20 de Janeiro de 2008. |
Pombo-da-rocha |
10 |
De 15 de Agosto a 30 de Dezembro de 2007 |
De 15 de Agosto a 30 de Setembro de 2007. |
Pombo-torcaz e pombo-bravo |
(*) 50 |
De 15 de Agosto de 2007 a 17 de Fevereiro de 2008. |
De 15 de Agosto a 30 de Setembro de 2007 e de 1 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2008. |
Codorniz |
10 |
De 2 de Setembro a 25 de Novembro de 2007 |
De 2 a 30 de Setembro de 2007. |
Narcejas |
(*) 5 |
De 28 de Outubro de 2007 a 17 de Fevereiro de 2008. |
De 1 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2008. |
Tarambola-dourada |
5 |
De 28 de Outubro de 2007 a 20 de Janeiro de 2008. |
De 1 a 20 de Janeiro de 2008. |
Tordos e estorninho-malhado |
(*) 30 |
De 28 de Outubro de 2007 a 17 de Fevereiro de 2008. |
De 1 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2008. |
Galinhola |
3 |
||
(*) Limite diário de abate para o conjunto das espécies. |
ANEXO II
Espécies sedentárias
Terrenos ordenados
Perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão:
Espécie |
Limite diário |
Período venatório |
Coelho-bravo |
(1) |
De 2 de Setembro a 31 de Dezembro de 2007 (3). |
Lebre |
(1) |
|
Faisão |
(1) |
De 5 de Outubro a 31 de Dezembro de 2007. |
Perdiz-vermelha |
(1) |
|
Raposa e saca-rabos |
(1) |
De 5 de Outubro de 2007 a 29 de Fevereiro de 2008. |
Javali |
(1) (2) |
De 1 de Junho de 2007 a 31 de Maio de 2008. |
Veado, gamo, corço e muflão |
(1) |
De 1 de Junho de 2007 a 31 de Maio de 2008. |
(1) Os limites são os do plano anual de exploração ou de ordenamento e exploração cinegético. |
||
(2) A caça de salto ao javali só pode ser permitida nos meses de Janeiro e Fevereiro. |
||
(3) A caça à lebre a corricão tem início a 1 de Outubro e termina a 17 de Fevereiro. |
ANEXO III
Espécies sedentárias
Terrenos não ordenados
Perdiz-vermelha, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão:
Espécie |
Limite diário |
Período venatório |
Edital |
Coelho-bravo |
5 |
De 5 de Outubro a 16 de Dezembro de 2007. |
|
Lebre |
1 |
||
Perdiz-vermelha |
3 |
De 5 de Outubro a 30 de Dezembro de 2007. |
|
Raposa e saca-rabos |
(1) 3 |
De 5 de Outubro de 2007 a 24 de Fevereiro de 2008. |
De 1 de Janeiro a 24 de Fevereiro de 2008. |
Javali |
(2) |
De 5 de Outubro de 2007 a 24 de Fevereiro de 2008. |
|
Veado, gamo, corço e muflão |
(2) |
De 1 de Junho de 2007 a 31 de Maio de 2008. |
De 1 de Junho de 2007 a 31 de Maio de 2008. |
(1) Limite diário por espécie e não aplicável quando o processo seja de batida ou a corricão. |
|||
(2) Os limites são os constantes em edital da DGRF. Fonte: CONFAGRI |
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