Queima de sobrantes de material lenhoso e outro material vegetal.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Poiares em comunicado torna público a todos os munícipes que nos termos do Dec.Lei nº 124/2006 de 28 de Junho (com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº17/2009 de 14 de Janeiro), e verificando-se Risco Temporal de Incêndio de nível reduzido, no concelho de Vila Nova de Poiares, é permitida a realização da queima de sobrantes de material lenhoso e outro material vegetal, resultante de actividades agro-florestais no período de 17 até ao próximo dia 25 de Abril de 2009, inclusive.
A realização de queimadas (renovação de pastagens) só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, que designará a data para a realização dos trabalhos.














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